CONTEÚDO Iluminação Pública

Descricão
Programa criado com o objetivo de ajudar cada um dos 18 municípios consorciados a administrarem com mais qualidade e eficiência o seu sistema de iluminação pública.
No dia 19 de Dezembro de 2002, através da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, o governo federal acrescenta o art. 149-A à Constituição Federal, instituindo a criação da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública nos Municípios e no Distrito Federal e transfere a responsabilidade da iluminação pública para os municípios.
Aqui em Santa Catarina, esta responsabilidade que antes era da CELESC S.A, passa a ser de cada município.
Sendo assim, cada município teve que criar através de lei a "Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP", de forma que o valor arrecadado com esta contribuição seja suficiente para o município custear a manutenção, expansão e melhoria do seu sistema de iluminação pública. Tal valor é inserido nas faturas de energia elétrica das unidades consumidoras, mediante assinatura de convênio específico para esse fim entre município e CELESC S.A.
Infelizmente, a grande maioria dos municípios não dispõe de especialista na área de iluminação pública em seu quadro de colaboradores, tornando-se um grave problema... O CISAMA, sempre atendo às necessidades de seus consorciados, criou um programa e contratou especialista na área para atender esta demanda dos municípios. Tal programa já está em funcionamento e traz resultados bastante positivos...